Se a presença de animais às margens das rodovias já representa um risco aos motoristas, imagine o que pode acontecer quando um cavalo “passeia” tranquilamente pelo centro comercial de uma cidade.
Pois é exatamente isso o que se vê no registro em vídeo realizado na última terça-feira(17) no centro de Itabaiana. Esta não é a primeira vez que este veículo de comunicação evidencia este tipo de cena na cidade de Itabaiana.
Segundo alguns populares que não quiseram se identificar, "é dever respeitar os animais, mais essa situação é um desrespeito preocupante, já que ninguém imagina encontrar um cavalo em pleno centro da cidade, e a presença surpresa pode ser perigosa para o animal iracional e para o ser humano".
A reportagem tentou entrar em contato com o órgão municipal responsável, mais não obteve resposta, ficando o espaço aberto para qualquer esclarecimento.
OBSERVE O QUE DIZ A LEI SOBRE O ASSUNTO
Artigo 31 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
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